JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem firmou convicção quanto à configuração do protesto indevido, consignando que a parte autora sofreu constrangimento a ponto de ser impedida de utilizar-se da possibilidade de crédito, caracterizando, assim, o dano moral reclamado, de modo que a revisão dessa premissa não prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a revisão do quantum arbitrado a título de dano extra patrimonial, por estar interligada à apreciação do contexto fático-probatório, só pode ser realizada quando constatada excessividade ou irrisoriedade justificante da superação do óbice imposto pela Súmula 7/STJ, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.653.965/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/03/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDANTES. 1. O Tribunal local concluiu pela manutenção do quantum indenizatório a título de danos morais por protesto indevido, com base na razoabilidade e no grau de culpa dos envolvidos. Para alterar tais conclusões seria necessário o revolvimento…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR. EXORBITÂNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a revisão do valor arbitrado a título de dano moral só se justifica quando ficar demonstrada a excessividade ou irrisoriedade da quantia, situação não verificada no caso em exame. 2. In casu, o valor arbitrado para a condenação à reparação do dan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS E QUANTUM ARBITRADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ, POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do quantum indenizatório estipulado pelo Tribunal de origem só é admitida quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorre no caso em questão, em que o valor arbitrado respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Outrossim, a análise da que…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/12/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR - RAZOABILIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Montante indenizatório pelos danos morais estabelecido pelo Tribunal de origem que não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.672.922/MG, relat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 31/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE VALOR. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da configuração do dano moral, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Com efeito, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.