- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 01/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual concluiu pelo direito à indenização por vício de fabricação do produto e do serviço pela demora de reparos, bem como condenação por danos morais no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A modificação das premissas firmadas na origem, de modo a acolher a irresignação recursal, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.666.066/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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