JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão, nesta instância extraordinária, apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. 2. Na hipótese, a instância ordinária sopesou a vetorial atinente à circunstâncias do crime com base em fundamentos idôneos, não havendo que se falar em utilização de elementos do próprio tipo penal para majorar negativamente tal circunstância judicial. Não há, portanto, motivo para o decote de dela. 3. "Tendo sido o furto cometido mediante violação de domicílio, asilo inviolável do cidadão, o que agrega maior desvalor à conduta, bem como as consequências geradas na vítima após o delito, por trazer grande temor em permanecer no imóvel, fica justificada a exasperação da pena-base a título da culpabilidade e das consequências do crime" (AgRg no AREsp n. 2.206.637/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 16/11/2023.) 4. Ainda na linha dos precedentes desta Corte, "a despeito do estabelecimento de sanção penal inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o Paciente é reincidente e foram reconhecidas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Assim, a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena foi devidamente fundamentado" (AgRg no HC n. 722.608/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 982.945/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 27/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para redimensionar a pena, afastando a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal. 2. O agravante foi condenado à pena de 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias de r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como é cediço, a dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/06/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. VALORAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA DOSAGEM DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Rever os fu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/08/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcio…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por furto, com pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificâ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.