- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 01/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE SUCESSÃO. CÔNJUGE. HERDEIRO NECESSÁRIO. EXEGESE DOS ARTS. 1.845 E 1.829, II, DO CÓDIGO CIVIL/2002. REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. REGRAMENTO VOLTADO PARA AS SITUAÇÕES DE PARTILHA EM VIDA. CONDIÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO INDISPONÍVEL POR PACTO ANTENUPCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que "o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário". Precedentes. 2. Verificada a harmonia entre o acórdão recorrido e o entendimento desta Corte Superior, tem incidência o enunciado n. 83/STJ, inviabilizando o provimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.840.911/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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