- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelos Agravantes contra o pronunciamento do Juízo que julgou procedente impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Maranhão e mandou arquivar o processo. 2. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pela inocorrência de violação do art. 1.022 do CPC, bem como pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.789.835/MA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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