- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/05/2025, p. 23/05/2025
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO. ASSINATURA A ROGO. AUSÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. Ação declaratória de inexistência de débito. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que "o contrato escrito firmado pela pessoa analfabeta observa a formalidade prevista no art. 595 do CC/02, que prevê a assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, com a firma de duas testemunhas". Precedente. 3. No particular, o acórdão merece reforma, vez que contrariou a jurisprudência do STJ. 4. Recurso especial provido para (i) determinar o retorno dos autos ao TJ/MA a fim de que proceda a novo julgamento da apelação, à luz do entendimento firmado nesta decisão; e (ii) afastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios. (REsp n. 2.188.886/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 23/5/2025.)
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