JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigente, devendo ser observada, igualmente, no julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade em razão da falta de comprovação de feriado local. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a omissão apontada, de modo a tornar sem efeito a decisão unipessoal de fls. 506-507 (e-STJ) e, via de consequência, o acórdão de fls. 588-593 (e-STJ). (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.731.656/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 23/5/2025.)
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