- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/05/2025, p. 22/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em que a execução for extinta em virtude da aprovação do plano de recuperação judicial da parte devedora, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte executada, em conformidade com o princípio da causalidade. 2. A circunstância de a execução ter sido ajuizada após deferido o processamento da recuperação judicial não afasta a aplicação do princípio da causalidade. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (AREsp n. 2.812.164/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
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