- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 26/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/05/2025, p. 26/05/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS POR JUÍZO INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. A verificação da efetiva utilização e valoração das provas produzidas por juízo posteriormente declarado incompetente demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, nos termos do art. 508 do Código de Processo Penal Militar, é possível o aproveitamento de atos processuais praticados por juízo incompetente, mediante ratificação pelo juízo competente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.285.615/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
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