JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial, regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas com base nas peculiaridades do caso concreto. 2. A jurisprudência do STJ não impõe a adoção de uma fração específica para a valoração negativa de circunstâncias judiciais, sendo admitido o patamar estabelecido na origem de 1/8 entre as penas mínima e máxima fixadas abstratamente ao delito. 3. Foram apontados argumentos concretos e específicos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, daí não haver desproporcionalidade que justifique a intervenção desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.406.151/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
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