- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 26/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, foi apreendida dentro do veículo automotor conduzido pelo paciente uma "pistola semiautomática Imbel MD1, calibre .380, número de série 12043, de uso permitido, municiada com 8 cartuchos do mesmo calibre". 2. A conduta, portanto, se adequa ao tipo penal descrito no art. 14 do Estatuto do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), e não ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12). 3. Ilustrativamente: "Configura delito de porte ilegal de arma de fogo se a arma é apreendida no interior de caminhão" (STJ, 6ª T., Rel. Ministro Sebastião Reis Jr., D Je 10/5/2012). 4. A jurisprudência desta Corte é firme em legitimar a fixação do regime prisional semiaberto quando o acusado for reincidente. ainda que a sanção seja fixada em patamar inferior a 4 anos. 5. Na hipótese, a decisão da Corte de origem está em consonância com o art. 33 do Código Penal e com a Súmula n. 269 deste Superior Tribunal. 6 . Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 982.159/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
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