- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. CASO CONCRETO. REVISÃO. INVIABILIDADE. FATOS E PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, acolher a pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal de origem a respeito da penhorabilidade do imóvel por se não se tratar de bem de família demandaria o reexame das provas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.955.166/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 30/5/2025.)
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