JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CBTU. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO FEDERAL PROVIDO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a complementação da aposentadoria dos ex-ferroviários é regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta RFFSA, e inexiste amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.868.323/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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