- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. IBAMA. ATRIBUIÇÃO FISCALIZATÓRIA. ATUAÇÃO SUPLETIVA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. DANO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A atribuição fiscalizatória do IBAMA é supletiva, sendo autorizada diante da omissão do ente estadual primariamente responsável pela contenção do dano ambiental, independentemente da atribuição para a licença ambiental, e ainda que permitido o empreendimento pelo ente local. Precedentes. 2. Verificada a atribuição administrativa do IBAMA para fiscalização ambiental do empreendimento, é legítima a atuação do Ministério Público Federal na causa. 3. Recursos especiais providos, para determinar o seguimento da ação. (REsp n. 1.824.743/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 3/6/2025.)
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