JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à inversão do ônus da prova no julgamento do agravo de instrumento. Portanto, inexiste omissão, nem sequer contradição, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ, porquanto admite-se a inversão do ônus probatório em ações civis ambientais, como é o caso em tela. Precedentes. 3. Em relação à verificação dos critérios para o deferimento da inversão do ônus probatório, a Corte de origem analisou essa controvérsia levando em consideração os fatos relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.140.902/SE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 3/6/2025.)
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