JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO REGULAR. ESTRATÉGIA DEFENSIVA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. JUÍZO DE PRONÚNCIA COMO DECISÃO PROVISÓRIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Wictor Douglas Pinheiro de Souza contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade da sentença de pronúncia por cerceamento de defesa, diante da ausência de apresentação de alegações finais pela defesa técnica, mesmo após duas intimações. Sustentou-se ainda violação do princípio da colegialidade pela decisão monocrática do relator ao não submeter o mérito ao colegiado. O pedido consistiu no provimento do agravo para o regular processamento do habeas corpus, com reconhecimento da nulidade da pronúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de apresentação das alegações finais pela defesa, regularmente intimada, enseja nulidade da sentença de pronúncia; e (ii) verificar se houve violação do princípio da colegialidade em razão do não conhecimento monocrático do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afasta a nulidade por ausência de alegações finais na fase de pronúncia, quando a defesa é devidamente intimada e opta por não se manifestar, por se tratar de estratégia defensiva legítima. 4. A decisão de pronúncia possui natureza meramente declaratória e provisória, limitada à admissibilidade da acusação, sem constituir juízo de culpabilidade, inexistindo prejuízo à defesa em caso de ausência de memoriais, desde que regularmente intimada. 5. No caso concreto, a defesa foi intimada por duas vezes e permaneceu inerte, ausentes elementos que indiquem impedimento técnico ou abandono processual, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa. 6. A ausência de pronunciamento do colegiado, por si só, não configura violação do princípio da colegialidade, quando a decisão monocrática se baseia em entendimento consolidado do tribunal, nos termos do regimento interno e da legislação processual aplicável. 7. O agravo regimental deixou de trazer elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 986.199/MT, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/08/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA RECEBIDA COMO MEMORIAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de acusada pronunciada pela suposta prática de homicídio qualificado, buscando o reconhecimento de nulidade pela falta de oferta de alegações finais antes da sentença de pronúncia. 2. A defesa alega nu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 284 do STF e da falta de comprovação da divergência jurisprudencial. A defesa alega nulidade pela falta de intimação do acusado para apresentação das al…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÕES FINAIS NÃO APRESENTADAS. DEFESA REGULARMENTE INTIMADA. NULIDADE AFASTADA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE COMPETE AOS JURADOS DO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior tem entendimento de que até mesmo a ausência de alegações finais, nos processos de competência do Tribunal do Júri, n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 27/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA A CONSTITIÇÃO DE NOVO DEFENSOR. REMESSA DOS AUGOS À dEFENSORIA PÚBLICA. CONSTATAÇÃO DE PREJUIZO. NULIDADE. 1. "Consoante reiterado entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos processos da competência do Júri Popular, o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória (iudicium accusationis) não é causa de nulidade do pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.