- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025
PERÍODO DE GRAÇA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PERIODO DE GRAÇA DECORRENTE DA PRESENÇA DE MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) CONTRIBUIÇÕES. INCORPORAÇÃO OU NÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO BENEFICIÁRIO PARA UTILIZAÇÃO POR MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DE NOVO PERÍODO CONTRIBUTIVO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DE RECUSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120(cento e vinte) contribuições sem a perda da qualidade de segurando, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário, para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo." 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida. 3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para julgamento paradigmático. 4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos. (ProAfR no REsp n. 2.189.004/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.)
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