- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Seção, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) OU NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena". 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil (CPC), e arts. 256 ao 256-H do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de 2021 (republicada no DJe em 24/03/2021), sem a suspensão do trâmite dos processos pendentes (art. 1.037, II, CPC). (ProAfR no REsp n. 2.073.005/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Seção, julgado em 3/6/2025, DJEN de 11/6/2025.)
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