JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não tendo sido flagrada qualquer atividade de mercancia ilícita de entorpecentes e nem apreendido qualquer petrecho relativo ao fracionamento, preparo ou revenda da droga, somado ao fato de ter sido apreendida pequena quantidade de entorpecentes, não há como se condenar o agente por tráfico de drogas, sendo de rigor a desclassificação da conduta para o tipo de porte de drogas para uso pessoal. 2. Não há necessidade de revolvimento de acervo fático e probatório, ante o delineamento de todos os elementos acima citados no corpo do acórdão hostilizado, tratando-se de análise exclusiva de direito e de valoração dos fundamentos esposados pela Corte de origem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 995.805/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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