JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO. INTERPOSIÇÃO APÓS DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. A alegação de erro na intimação da parte deve ser comprovada por documento idôneo (p. ex., cópia de ato normativo ou certidão emitida pelo Tribunal de origem), o que não ocorreu. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.842.566/MA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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