Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, CPC/2015. RECURSO INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. "Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem …