JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. PURGAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo de 5 (cinco) dias para a purgação da mora em ação de busca e apreensão é a data da execução da liminar. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.715.316/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025.)
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