- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2025
- Data de publicação
- 12/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/06/2025, p. 12/06/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PROVA PERICIAL. RELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO JUSTIFICADORA DA INTERDIÇÃO, EXTENSÃO E LIMITES. 1. Ação de interdição. 2. Na ação de interdição, a prova pericial é de fundamental importância para que se constate a existência, ou não, de causa que justifique a decretação da interdição e, nessa hipótese, a sua extensão e seus limites, não se tratando de prova substituível por laudo médico unilateralmente produzido ou pela entrevista do interditando realizada pelo juiz. Precedentes. 3. Na hipótese ora apreciada, não foi produzida prova pericial a fim de elucidar adequadamente a existência e extensão de eventual patologia da interditanda - baseando-se a decisão em laudo médico unilateralmente produzido e em entrevista realizada pelo juiz. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido. (AREsp n. 2.885.293/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025.)
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