- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/06/2025, p. 16/06/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS POR FRAUDE ("GOLPE DO MOTOBOY"). CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É inviável conhecer de teses inovadoras em agravo interno, consistentes na necessidade de prova técnica sobre o perfil de consumo e na responsabilidade pela falha do dever de cobertura de seguro de proteção para operações do cartão de crédito. 2. O Tribunal de origem concluiu pela culpa exclusiva da parte agravante, pelos prejuízos experimentados a partir da fraude do "golpe do motoboy", diante da sua atuação em informar os seus dados bancários e em entregar o cartão de crédito, ao lado da inexistência de comprovação de vazamento de dados bancários ou de movimentação incompatível com o seu perfil de elevado consumo. Desse modo, a revisão do acórdão recorrido não prescindiria do reexame das provas examinadas, providência manifestamente proibida nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.187.947/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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