JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, no qual os agravantes - sociedade de advogados e seus membros - buscavam a reserva de honorários advocatícios contratuais em cumprimento de sentença oriundo de ação civil pública. Alegaram violação aos arts. 22, § 4º, e 23, § 1º, da Lei 8.906/94 e art. 833, IV, do CPC/2015. Pleitearam o reconhecimento de prequestionamento implícito ou ficto da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os dispositivos legais invocados no recurso especial foram efetivamente prequestionados, ainda que de forma implícita ou ficta; (ii) estabelecer se é cabível a reserva de honorários contratuais em execução de sentença oriunda de ação civil pública sobre expurgos inflacionários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem não analisou, direta ou indiretamente, os dispositivos da Lei 8.906/94 e do CPC/2015 indicados como violados, limitando-se a fundamentos distintos, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 4. O acórdão recorrido não foi impugnado quanto à ausência de pronunciamento sobre os dispositivos legais invocados, não tendo sido alegada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, o que inviabiliza a configuração do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do mesmo diploma. 5. O Tribunal de origem fundamentou a negativa de reserva de honorários contratuais exclusivamente na inaplicabilidade da verba ao caso concreto, afastando sua natureza de perdas e danos, com base nos arts. 827 do CPC/2015 e 389, 395 e 404 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.775.585/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 13/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONSIDERAÇÃO. PENHORA REALIZADA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. Após a formalização da penhor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, §1º, IV, E 1.022, II, AMBOS DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE JULGOU INTEGRALMENTE A LIDE. INCONFORMISMO DA PARTE COM RESULTADO CONTRÁRIO AOS SEUS INTERESSES. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 421, 422 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ASSOCIAÇÃO/SINDICATO. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO COM CADA UM DOS FILIADOS. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/08/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENHORA PARCIAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 22, § 2º, DO ESTATUTO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os honorários contratuais têm natureza diversa dos honorários sucumbenciais, não se aplicando a eles os critérios e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de reserva de honorários advocatícios, em cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, negou provimento ao agravo. II - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.