- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2025
- Data de publicação
- 12/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/06/2025, p. 12/06/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SÚMULA 568/STJ. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Segundo o recente entendimento da Corte Especial do STJ, o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão da pessoa física ou jurídica no polo passivo da lide, enseja o arbitramento de honorários de sucumbência em favor do causídico daquele que foi indevidamente chamado a litigar em juízo. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.170.292/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.