JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou especificamente os fundamentos da decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Destaca-se que o agravante limitou-se a afirmar que não pretende o reexame de fatos e provas e que existiriam contradições nos depoimentos dos policiais, de modo que, em nenhum momento, a defesa rebateu os fundamentos apontados na decisão monocrática que indicam a prática da mercancia e autorizam a condenação pelo crime de tráfico de drogas, ainda que a quantidade apreendida seja pequena. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.929.241/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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