Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/03/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO DELITO PRATICADO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. FALTA GRAVE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "a prática de fato definido como crime durante o livramento condicional tem consequências próprias previstas no Código Penal e na Lei de Execuções Penais, as quais não se confundem com os consectários legais da falta grave praticada por aquele que…