JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. TESE DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A irregularidade no procedimento de reconhecimento previsto no art. 226 do CPP não enseja nulidade quando ratificado em juízo sob o contraditório e corroborado por outras provas independentes que compõem conjunto probatório robusto. 2. A pretensão absolutória demanda reexame do conjunto fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ, sendo que o entendimento do Tribunal de origem harmoniza-se com a jurisprudência consolidada desta Corte, aplicando-se a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.786.561/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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