JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - EXTENSÃO - COOBRIGADOS - IMPOSSIBILIDADE- GARANTIAS - SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO - CONSENTIMENTO DO CREDOR - NECESSIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO EXARADO NO RESP 1.885.536/MT E 1.794.209/SP, DJe de 29/6/2021. 1. Conforme o entendimento da Segunda Seção, o consentimento do credor titular da garantia real ou fidejussória é indispensável na hipótese em que o plano de recuperação judicial preveja a sua supressão ou substituição. (ut. REsp 1.794.209/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29/6/2021). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.863.842/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/6/2025, DJEN de 17/6/2025.)
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