JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "A existência de prejudicialidade externa de outra demanda não impõe, obrigatoriamente, a suspensão do processo" (AgInt no AREsp n. 984.373/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir a existência ou não de prejudicialidade externa, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.823.481/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 17/6/2025.)
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