JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Ação resolutória de contrato cumulada com restituição de valores, reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. 2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatada omissão na decisão embargada. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.196.816/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025.)
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