- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/06/2025, p. 23/06/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA, PORÉM, SEM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Hipótese em que, de fato, há omissão quanto ao pedido, formulado apenas no recurso de agravo interno, de concessão do benefício de gratuidade da justiça, o qual deve ser indeferido porque "[o] entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça" (AgInt no AREsp 1.563.316/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19/2/2020). 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.595.986/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.)
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