JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, j. 17/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE TRABALHO COMO CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG contra o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Montes Claros/MG, referente à reclamação trabalhista em que se busca parcelamento de débito, indenização por danos morais e a manutenção do plano de saúde. 2. A reclamante ajuizou a demanda contra sua empregadora, alegando cobrança abusiva de valores referentes ao plano de saúde corporativo, vinculado ao contrato de trabalho. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a reclamação trabalhista que envolve a relação entre empregada e empregadora. III. Razões de decidir 4. A competência para julgar a demanda é da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114, inciso I, da Constituição Federal, pois a causa de pedir e os pedidos estão relacionados à relação de trabalho e não à prestação de serviços do plano de saúde. IV. Dispositivo 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG. (CC n. 211.344/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 17/6/2025, DJEN de 24/6/2025.)
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