- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. MAIS DE 50KG DE MACONHA. FRAÇÃO MÍNIMA DA MINORANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu, em parte, e negou provimento a recurso especial, a fim de manter o acórdão do TJSC que confirmou a condenação da agravante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a fração de diminuição da pena em razão da minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. A redução da pena, em virtude do tráfico privilegiado, está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal que leva em consideração a quantidade de droga apreendida. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.041.777/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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