- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 27/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 27/02/2020
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Recorrente foi denunciada pela suposta prática do delito de homicídio duplamente qualificado porque promovia festas para o consumo imoderado de álcool e drogas, inclusive por adolescentes, propiciando que membros de facção criminosa que integra pudessem identificar eventuais concorrentes no tráfico de drogas para os matar. A acusada é apontada como autora intelectual do assassinato de membro de organização criminosa rival, cometido por seu filho e outros traficantes, em virtude de disputas relacionadas ao comércio ilícito de drogas. 2. Nos termos de reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a prisão para a garantia da ordem pública, quando se sabe que o delito de homicídio qualificado foi praticado em decorrência de disputa relacionada ao tráfico drogas. 3. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 120.090/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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