- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 02/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 23/06/2025, p. 02/07/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu demanda indenizatória por erro médico, sem julgamento de mérito, devido à falta de recolhimento da taxa judiciária após a revogação da gratuidade de justiça anteriormente deferida. 2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado em apelação, por entender que seus efeitos não são retroativo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a concessão da gratuidade de justiça em sede recursal pode retroagir para dispensar o recolhimento de custas processuais já exigidas e não pagas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a concessão da gratuidade de justiça possui efeitos apenas futuros, não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores. 5. A parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo no prazo assinalado nem obteve o deferimento da gratuidade de justiça na origem, configurando a deserção do recurso especial. 6. A consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte dita a inviabilidade do recurso especial, por força do óbice da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido. (REsp n. 2.042.702/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 2/7/2025.)
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