JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A inobservância do prazo estipulado para a complementação das alegações dos embargos de declaração, com o objetivo de serem recebidos como agravo interno, conforme disposto no artigo 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.764.674/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 27/6/2025.)
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