JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de revisão de contrato. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação, no agravo interno, de fundamento da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 3. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.857.966/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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