- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 02/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/06/2025, p. 02/07/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO E DEU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "O oficial de justiça goza de fé pública, apenas podendo ser afastada a presunção de veracidade dos fatos por ele afirmados em certidão na hipótese de prova em contrário" (AgInt no AREsp n. 2.373.614/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023). Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. Rever a conclusão da Câmara julgadora quanto ao fato de que não foram apresentadas provas em contrário capazes de derruir a presunção de veracidade da certidão emitida pelo serventuário de justiça ensejaria a revisão das provas constantes dos autos, o que é vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.787.805/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 2/7/2025.)
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