JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para aplicar a fração de 1/2 ao redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, fixando a pena em 2 anos e 6 meses de reclusão, e 250 dias-multa. 2. O Tribunal de origem reconheceu que o agravado preenche os requisitos para o tráfico de drogas privilegiado: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração em organização criminosa. 3. A fração da minorante foi estabelecida em 1/3 pelo Tribunal de origem, considerando a variedade dos entorpecentes apreendidos: 15, 42g de cocaína, 162,04g de maconha e 30g de crack. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a variedade de drogas apreendidas justificam a aplicação da fração de 1/3 ou de 1/2 na redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada considerou que a quantidade de drogas apreendidas não exorbita excessivamente o ordinário para infrações de mesma natureza, sendo mais adequada a aplicação da fração máxima de 1/2. 6. A jurisprudência permite a modulação da fração de redução da minorante com base na quantidade e natureza das drogas, mas não impede a aplicação do redutor especial. 7. Verificada a existência de flagrante ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas podem justificar a modulação da fração de redução da minorante do tráfico privilegiado, mas não impedem a aplicação do redutor especial. 2. A aplicação da fração máxima de 1/2 é adequada quando a quantidade de drogas não exorbita excessivamente o ordinário para infrações de mesma natureza". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2047960/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 15.04.2024; STJ, AREsp 2359267/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.03.2024. (AgRg no HC n. 971.547/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 3/7/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 18/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus para aplicar a minorante do tráfico privilegiado na fração máxima de 2/3 (dois terços), redimensionando a pena do paciente para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 17/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, para manter a condenação do agravante por tráfico de drogas, com pena fixada em 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto e 417 dias-multa, conforme ar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DA MINORANTE POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGAS. MOTIVO IDÔNEO PARA ESCOLHA DE PATAMAR REDUZIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a dosimetria da pena aplicada ao agravante, incluindo a redução da pena em patamar de 1/4 pela incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da quantidade e na…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO DA MINORANTE. JUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a aplicação da fração de 1/3 para a minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, por haver sido apreendido com mais de 200kg de maconha. I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/07/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE. SOMENTE PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedi a ordem de ofício para aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no grau máximo, redimensionando a pena do paciente para 1 ano, 9 meses e 20 dias de reclusã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.