Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/08/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MÉTODO THERASUIT. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear a terapia conhecida como Therasuit. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar provimento. (AREsp n. 2.906.570/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)