- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2025, p. 07/07/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. AFASTAMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERCEIROS. ARRESTO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a constrição de bens de terceiros relacionados à pessoa jurídica executada exige, previamente, a desconsideração de sua personalidade jurídica. Precedente. 2. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando o acórdão recorrido decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.542.802/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 7/7/2025.)
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