- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2025, p. 07/07/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APRESENTAÇÃO SUCESSIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem exceção ao princípio da unirrecorribilidade recursal, desde que não sejam opostos simultaneamente à interposição de outro recurso contra a mesma decisão judicial. 2. No caso, a parte recorrente, depois de julgado monocraticamente o recurso de agravo de instrumento, na origem, opôs embargos de declaração, esperou o julgamento monocrático do aclaratório e só depois interpôs o agravo interno, com o fim de levar o debate da controvérsia à apreciação do órgão colegiado. Não havendo, portanto, oposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, não há óbice ao conhecimento do agravo interno. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.858.592/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 7/7/2025.)
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