- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 05/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/06/2025, p. 05/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios recursais. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir omissão apontada, com efeitos integrativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.755.081/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 5/8/2025.)
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