- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 08/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 30/06/2025, p. 08/07/2025
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA DE PERDIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. "O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a aplicação da sanção de perdimento de veículo automotor objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente de valoração sobre a boa-fé do credor fiduciário ou arrendante, tendo em vista que os aludidos instrumentos particulares não são oponíveis ao Fisco (art. 123 do CTN)" (REsp 1.694.124/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.594.594/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 8/7/2025.)
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