- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 12/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/08/2025, p. 12/08/2025
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. NULIDADE DE CLÁUSULA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial que visa reformar acórdão que reconheceu a nulidade parcial de cláusula do plano de recuperação judicial, determinando a observação do Enunciado n. I do Grupo Reservado de Direito Empresarial (TJSP). 2. O entendimento firmado no STJ é que o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial, conforme precedentes específicos. 3. Verifica-se julgamento extra petita quando há questões decididas de ofício que, além de não serem de ordem pública, ainda versam sobre conteúdo econômico, tal como ocorre com as condições de pagamento pactuados no plano recuperação aprovado - mesmo que se trata de créditos trabalhistas. 4. Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que homologou o plano de recuperação judicial, sem ressalvas, quanto à forma de pagamento dos créditos trabalhistas. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 54; CPC, arts. 141 e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.924.164/SP, DJe 17/6/2021; STJ, REsp 1.947.732/SP, DJe 1º/10/2021; STJ, REsp 1960888-SP, DJe 25.11.2021; STJ, REsp 1.852.752/SP, DJe 12/11/2020. (REsp n. 1.875.820/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 12/8/2025.)
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