- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 08/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/08/2025, p. 08/08/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DAS NULIDADES DOS ATOS PROCESSUAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. QUERELA NULLITATIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, (ii) se a querela nullitatis é meio processual adequado para desconstituir sentença por alegado vício de nulidade por julgamento extra petita e (iii) se a sentença que julgou a ação reivindicatória padece de vício de nulidade por julgamento extra petita. 2. A querela nullitatis não constitui meio processual adequado para desconstituir sentença por alegado vício de julgamento extra petita, pois tal vício não possui caráter transrescisório, sendo passível de arguição por meio de ação rescisória. 3. Recurso especial provido para julgar extinto o processo sem resolução do mérito. (REsp n. 2.190.554/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 8/8/2025.)
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