JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INJÚRIA RACIAL E DESACATO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE E ABSOLVIÇÃO. TESE DE PROTAGONISMO INDEVIDO DO MAGISTRADO E AUSÊNCIA DE DOLO. ALEGADA IRREGULARIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento de nulidade por alegado protagonismo judicial, absolvição por ausência de dolo e revisão da dosimetria da pena demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, reavaliando-se as circunstâncias da audiência e as provas colhidas pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto à regularidade da condução processual e à fundamentação da condenação, harmoniza-se com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que reconhece a legitimidade da atuação complementar do magistrado na inquirição e a discricionariedade judicial na dosimetria da pena, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.831.162/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 20/8/2025.)
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