- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 15/08/2025
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO EXAME NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente exame de mérito pelo Tribunal a quo acerca da pretendida redução da pena-base no crime de tráfico de drogas, tema que sequer foi devolvido no recurso de apelação interposto pela defesa, resulta inviável o respectivo enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Mantido o apenamento do agravante, com exame negativo das circunstâncias judiciais, fica prejudicado o consequente pleito de abrandamento do regime inicial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.013.741/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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