JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO RECONHECIMENTO DE MINORANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravante foi condenado em primeira instância por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 500 dias-multa. O Tribunal de origem manteve a condenação e rejeitou embargos de declaração. 3. O recurso especial interposto pelo agravante foi inadmitido na origem, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, e o agravo em recurso especial foi conhecido para não se conhecer do especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas inviabilizam o reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegação de primariedade e bons antecedentes do agravante. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente o afastamento da minorante, considerando a quantidade e diversidade de drogas, o potencial de atingimento de grande número de usuários e as circunstâncias da prisão em flagrante, indicando dedicação a atividades criminosas. 6. A revisão do acervo fático-probatório para alterar a conclusão do Tribunal de origem é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. Diante do não reconhecimento da minorante, os pedidos de fixação do regime inicial aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos restam prejudicados. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e diversidade de drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da prisão, podem justificar o não reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A revisão do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CF/1988, art. 105, III, "a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.991.581/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024. (AgRg no AREsp n. 2.569.842/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicação da minorante do tráfico privil…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante foi condenada pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, com pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial semiaberto. O Trib…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, o qual buscava a reforma de condenação por tráfico de drogas e a aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante foi condenado a 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, após apelação que redimensionou a pena ini…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A defesa sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado, alegando não se dedicar a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo afastada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias do delito justi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.